DEFESAS DO RÉU
CONTESTAÇÃO
Existem dois princípios, o da eventualidade (300, CPC), e
o ônus da impugnação especifica (302, CPC), os quais passamos a estudar agora.
1-
Eventualidade:
toda matéria de defesa deve ser alegada em contestação sob pena de
preclusão, por mais conflitantes que as matérias sejam, deduzidas na defesa. É conhecida como regra da concentração, pois ficam concentrados em um
único momento.
2-
Ônus
da Impugnação Especifica: é a exigência que o réu se defenda
pormenorizadamente trazidos pelo autor no processo.
3-
Somente poderá fazer defesa por negativa geral o Ministério
Público, o curador especial e o advogado dativo.
·
Estrutura
da Contestação
Juízo de Admissibilidade
_____________________________
| |
PRESUPOSTOS èèèèèCONDIÇÕES
èèèèèèMÉRITO
PROCESSUAIS
DA AÇÃO
1-
Preliminares
(301, CPC): caso o juiz acolha pode ser solucionado sem mérito em alguns
casos. São divididas em:
a)
Peremptórias:
São aquelas que se acolhidas eram extinção da causa. Ex. inépcia da Petição
Inicial.
b)
Dilatórias:
São aquelas que se acolhidas geram prazo para regulamentação. Ex. menor vai
em juízo sem curador, o juiz então designa uma nova data para audiência para
que o mesmo possa ir acompanhado.
EXCEÇÕES (304,
CPC)
·
Conceito:
é o incidente destinado a seguir a incompetência do juízo ou a parcialidade
do juiz.
·
Regras gerais:
1-
Tem prado de 15 dias, contados da data em
que se tomou ciência do fato
2-
O protocolo da exceção acarreta a suspensão
do processo. (art. 265, III, 306, CPC). Protocolizar suspendeu, só volta depois
de julgado.
3-
Da decisão que julgar a exceção de incompetência
caberá agravo de instrumento, das demais não caberá recurso.
·
Exceção de
Incompetência
1-
Objetivo:
corrigir a comarca eleita pelo autor para propositura da demanda.
2-
Poderá
o réu distribuir a exceção no seu domicilio com a imediata remessa para o
domicilio do processo (art. 305, parágrafo único do CPC).
3-
O juiz não pode conhecer a incompetência
relativa de oficio (Súm. 53, STJ) se a parte não se opuser exceção de incompetência
ocorrera a prorrogação da competência. Exceção: artigo 112, parágrafo único do
CPC: “A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode
ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de
domicílio do réu.”.
·
Impedimento
(134, CPC)
Deve ser provada de plano, é
uma exceção bem mais grave, podendo ser alegada a qualquer tempo, até mesmo em rescisória.
O juiz pode declara-se impedido pra julgar a demanda.
·
Suspeição
(135, CPC)
É menos grave do que o
impedimento, pode ser alegada em 15 dias do momento em que se tomou
conhecimento do fato. O juiz também pode se declarar suspeito.
PARTE
|
JUIZ
|
|
INCONPETÊNCIA
|
15 DIAS
|
NÃO PODE ALEGAR.
|
SUSPEIÇÃO
|
15 DIAS
|
O JUIZ PODE
|
IMPEDIMENTO
|
A QUALQUER TEMPO
|
O JUIZ PODE
|
RECONVENÇÃO (315,
CPC)
1-
Conceito:
é o contra-ataque d réu contra o autor dentro do processo.
2-
É uma ação que segue os requisitos do artigo
292, CPC
3-
Preclusão
Consumativa: nos termos do artigo
299, CPC, a contestação e a reconvenção devem ser apresentadas juntas.
4-
Casos
que não cabem reconvenção
a)
JEC
b) Sumário – neste também não cabe
intervenção de terceiros.
c) Possessórias
d) Despejo
e) Prestação
de contas
São ações de natureza dúplice em
que se formula pedido contraposto, dentro da contestação.
Link para download do texto no Word
http://www.4shared.com/file/_LnRWwCy/Processo_Civil_-_Aula_2.html
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